sexta-feira, 26 de novembro de 2010

As atribuições da Creative Commons são as seguintes:

Você tem a liberdade de:

Compartilhar — copiar, distribuir e transmitir a obra.

Sob as seguintes condições:

AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).
Uso não-comercialVocê não pode usar esta obra para fins comerciais.
Vedada a criação de obras derivadasVocê não pode alterar, transformar ou criar em cima desta obra.

Ficando claro que:

Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:

-Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
-Os direitos morais do autor;
-Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.


Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Me and Mrs Creative Commons

A Creative Commons é uma licença que garante os direitos autorais de quem publica uma obra, mas sem apelar pra exploração de ninguém, baseando-se na livre troca de informações.
Na prática, aquilo que vc produz é seu por direito, e deve ser sempre referenciado quando for utilizado. Mas ninguém tem porquê pagar mundos e fundos para poder ter acesso a este material, que é basicamente o que acontece hoje. É bastante difundida na internet, garantindo o prestígio de quem fez e permitindo que todos usem, reproduzam e multipliquem.
A NAU é uma Revista Eletrônica sobre a Residência Socialt, uma atividade do Mestrado Profissional realizada no âmbito da Gestão Social, um setor da Administração- que por acaso é onde estagio. Lançamos a revista na semana passada, com um artigo meu publicado (!), e ela apresenta bastantes soluções práticas sobre esse universo.
Pra começar, o fato de ser eletrônica representa uma enorme economia na sua produção. Permite também uma amplitude maior da informação veiculada. Ao invés de depender de ser encontrada por um curioso numa prateleira de uma biblioteca específica, gente do mundo inteiro pode encontrá-la num site de busca, desde que esteja procurando por temas afins.
A licença Creative Commons permite que quem quiser usá-la tem livre direito para isso, desde que respeite o direito de referenciar as pessoas que escreveram nela. Quem escreveu não ganha nada por isso, mas ajuda a disseminar o conhecimento por aí. E há de se convir: quase ninguém hoje no Brasil ganha nada com direitos autorais de escrita. O melhor mesmo é fazer a coisa circular e pensar na potencialização disso no cultivo do saber.
Para os interessados na área de Gestão Social, ou pra quem quiser dar uma olhada no que escrevi, ou por qualquer outro motivo, o link abaixo:

http://www.periodicos.adm.ufba.br/index.php/rs

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Lixo eletrônico

Quem quiser que pense que lixo eletrônico é apenas aquele monte de spam comercial que recebemos por email e que se acumulam direto na nossa lixeira virtual. O avanço desenfreado da tecnologia traz (mais!) uma nova problematização para se lidar, que é o que se fazer com o acúmulo de material fisico. O hardware que envelhece, quebra, e é trocado por um equipamento mais novo- que em breve envelhecerá, quebrará e será trocado por um equipamento mais novo ainda...
Já vemos por aí, nos cantos dos laborátórios de informática, máquinas velhas e encostadas que vão se acumulando com o passar do tempo. É preciso pensar o que fazer com essa sucata, pois muito em breve isto consistirá num problema igual ao dos lixões convencionais, que trazem um grande prejuízo ao meio ambiente, agredindo a natureza e agregando um enorme problema social ao seu redor.
Talvez a reciclagem seja uma boa alternativa para se trabalhar com isso. Mas para tal, é preciso se pensar mais sobre a questão, discutir- levar à público.
Trago abaixo uma reportagem especial veiculada pela Globo, sobre a problemática do Lixo Eletrônico. Vale a pena conferir:


segunda-feira, 8 de novembro de 2010

De olho-de-vidro, com cara de mau

Uma garrafa de rum, um tapa-olho, uma perna-pau, uma bandana ou um gancho afiado. A simples caracterização servia antes para definir um pirata: criaturas horrendas que viviam fora da lei, saqueando portos e cidades e desonrando mocinhas.
A contemporaneidade terminou por ressiginificar o termo. Devido a questões histórico-sócio-político-culturais, os piratas já não andam mais por aí em grandes caravelas com velas negras, tocando o terror. Mas surge uma nova classe de pirata, aqueles que roubam os direitos alheios de venda, pegando o dinheiro para si com a venda de filmes, músicas, programas e outras coisas.
A mídia se ocupou de marginalizá-los largamente. Afinal, associados à ilegalidade, a pirataria pode estar á serviço do tráfico e da violência.
Para além dessas questões de direitos de autoria e pirataria maldosa, precisamos pensar nas questões de compartilhamento de bens culturais. É mesmo preciso se cobrar quantias absurdas pela criação intelectual de outrem? A disseminação desse material não permite um acesso maior à obra, incentivando a cultura por aí?
Essas questões precisam ser repensadas. Baixar música ou filme, xerocar livros é algo tão errado como baixar uma bolsa? Acho que temos direito à cultura e à informação. Sem tapa-olhos e pernas-de-pau, os piratas estão por todos os lados de Havaianas e Ray-Ban. E ao invés do papagaio, Os abutres, que são mesmo as indústrias do sistema.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Dos direitos do autor

Pensamento se vende? Quanto vale um quilo de atividade intelectual?
Essa é mais uma questão polêmica que nasce da explosão das redes de comunicação. Bruno Magrani, no artigo "Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatórias" do livro 'Além das Redes de Colaboração- internet, diversidade cultural e tecnologias do poder' evoca a história do Brasil para nos introduzir ao tema. Segundo ele, Dom Pedro II já falava da problemátca de compartilhamento do que um indivíduo pensa, que este não pode ser visto como propriedade privada. Afinal, para ele, fruto intelectual não seria "não é suscetível de apropriação exclusiva".
Anos passados e a questão permanece com mais força: Qual o valor de uma criação intelectual, seja ela música, filme, teoria ou qualquer outra coisa?
É fato que isso merece ser valorizado, creditado e contemplado. O valor de uma obra intelectual não deve ser diminuído em relação ao de uma material, que não possua dilemas morais à respeito da sua venda, como uma poltrona, por exemplo.
A grande questão em voga é o excesso de proteção a essas obras, dificultando o acesso e tornando (no caso do Brasil) até mesmo os consumidores que desejam compartilhar esse material com próximos em pequenos criminosos!
No nosso país, a lei protege e garante que um autor e seus descendentes gozem por 70 anos dos privilégios e reverberações dos direitos das suas obras. Terminado isso, esta cai em domínio público, podendo ser usada abertamente para releituras, utilização em outras obras, livres análises, etc. O problema é que num mundo inconstante e intenso como o que vivemos, em que as mudanças pipocam aos nossos olhos nos tornando seres eternamente insatisfeitos e sedentos por mais e mais informações, esperar 70 anos é uma eternidade impossível e irreal.
É com a proibição que a ilegalidade surge e a pirataria ganha força (que deverei tratar mais adiante por aqui). O autor faz uma grande explanação sobre as leis que regem essa questão, tornando o processo passível de uma dura discussão. Ele ainda aquela propaganda estúpida veiculada em cinemas e discos de dvds, que associam o consumo de filmes copiados ao roubo de bolsas e carros- algo inaceitável por serem "campanhas (que) levam o cidadão a erro, deseducam sobre o direito e ainda podem consistir em abuso de direito ou desrespeito a normas de direito do consumidor."
É preciso se pensar no direito autoral como um sistema amplo de invcentivo à produção intelectual artística, em que são garantidos não só os direitos individuais do autor, como também os interesses da sociedade. Deve-se levar essa discussão a público, fundamentá-la, repensá-la. Para talvez, quem sabe, encontrar um sistema de equilíbrio entre esses dois direitos de gozar certo privilégio.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Poeminha de SMS

tá boa?
toda boa e vc?
tô de boi, tô de boua.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Questões para serem pensadas sobre inclusão digital:

1) por que incluir?


2) o que significa incluir?


3) para que telecentros?


Depois a gente resolve essa questão...