quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Dos direitos do autor

Pensamento se vende? Quanto vale um quilo de atividade intelectual?
Essa é mais uma questão polêmica que nasce da explosão das redes de comunicação. Bruno Magrani, no artigo "Função social do direito de autor: análise crítica e alternativas conciliatórias" do livro 'Além das Redes de Colaboração- internet, diversidade cultural e tecnologias do poder' evoca a história do Brasil para nos introduzir ao tema. Segundo ele, Dom Pedro II já falava da problemátca de compartilhamento do que um indivíduo pensa, que este não pode ser visto como propriedade privada. Afinal, para ele, fruto intelectual não seria "não é suscetível de apropriação exclusiva".
Anos passados e a questão permanece com mais força: Qual o valor de uma criação intelectual, seja ela música, filme, teoria ou qualquer outra coisa?
É fato que isso merece ser valorizado, creditado e contemplado. O valor de uma obra intelectual não deve ser diminuído em relação ao de uma material, que não possua dilemas morais à respeito da sua venda, como uma poltrona, por exemplo.
A grande questão em voga é o excesso de proteção a essas obras, dificultando o acesso e tornando (no caso do Brasil) até mesmo os consumidores que desejam compartilhar esse material com próximos em pequenos criminosos!
No nosso país, a lei protege e garante que um autor e seus descendentes gozem por 70 anos dos privilégios e reverberações dos direitos das suas obras. Terminado isso, esta cai em domínio público, podendo ser usada abertamente para releituras, utilização em outras obras, livres análises, etc. O problema é que num mundo inconstante e intenso como o que vivemos, em que as mudanças pipocam aos nossos olhos nos tornando seres eternamente insatisfeitos e sedentos por mais e mais informações, esperar 70 anos é uma eternidade impossível e irreal.
É com a proibição que a ilegalidade surge e a pirataria ganha força (que deverei tratar mais adiante por aqui). O autor faz uma grande explanação sobre as leis que regem essa questão, tornando o processo passível de uma dura discussão. Ele ainda aquela propaganda estúpida veiculada em cinemas e discos de dvds, que associam o consumo de filmes copiados ao roubo de bolsas e carros- algo inaceitável por serem "campanhas (que) levam o cidadão a erro, deseducam sobre o direito e ainda podem consistir em abuso de direito ou desrespeito a normas de direito do consumidor."
É preciso se pensar no direito autoral como um sistema amplo de invcentivo à produção intelectual artística, em que são garantidos não só os direitos individuais do autor, como também os interesses da sociedade. Deve-se levar essa discussão a público, fundamentá-la, repensá-la. Para talvez, quem sabe, encontrar um sistema de equilíbrio entre esses dois direitos de gozar certo privilégio.

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